TST ADMITE INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E PENOSIDADE.

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA

A 1ª Turma do TST considerou que são devidos, ainda que cumulativamente os adicionais de penosidade e de periculosidade ao trabalhador, sem violação dos artigos 7º, XXIII, da CF e 193 da CLT. O julgado foi proferido no AI RR 677988-2000.5, em processo originário do TRT da 3ª região (Minas Gerais). Segundo a Relatora Juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro, o adicional de penosidade é devido aos trabalhadores cujas atribuições exigem o emprego de força excessiva, elevada concentração, atenção permanente ou imutabilidade da tarefa e o adicional de periculosidade se destina a remunerar o profissional cuja atividade implique contato com inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes e em alguns casos de trabalho com eletricidade, em condições de risco acentuado.


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