TST CONFIRMA RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO POR DÉBITOS TRABALHISTAS.

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CAIANA

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve acórdão do TRT de São Paulo, promovendo o bloqueio de conta corrente de ex-sócio da empresa reclamada e o fez com base no princípio da desconsideração da personalidade jurídica, com base no atual artigo 50 do Código Civil Brasileiro.


Segundo a Relatora, Juíza convocada Maria Perpétua Wanderley, não houve ofensa à Constituição Federal, porque o princípio da desconsideração da personalidade jurídica autoriza a penhora de bens pessoais de sócios e de administradores de uma sociedade, quando não há êxito na execução da pessoa jurídica.


Por fim, no processo AIRR-339/2004-302-02-40-9, a eminente Relatora lembrou que a análise da responsabilidade dos ex-sócios, quando inexistem bens sociais, é tema de natureza infra-constitucional, de cujo exame depende a ofensa ao artigo 5º, incisos II e XXII, da Constituição da República, razão pela qual não foi provido o agravo de Instrumento, que autorizaria o processamento do Recuso de Revista.


E-mail: caiana@riobrancoparanhos.adv.br